Sou filho único, preciso mesmo fazer inventário? Descubra a obrigatoriedade legal
- Francielli Neutzling

- 2 de jun.
- 3 min de leitura
Se você é filho único e seu pai ou sua mãe faleceu, pode estar se perguntando: "Sou o único herdeiro, será que preciso mesmo fazer inventário?" A resposta é sim! Mesmo sendo o único herdeiro, o inventário é obrigatório no Brasil. Neste artigo, vamos explicar por que esse processo é necessário, como funciona, e o que acontece se você não fizer.
O que é inventário e por que ele é obrigatório?
O inventário é o processo legal que formaliza a transferência do patrimônio de uma pessoa falecida para seus herdeiros. Ele serve para:
✅ Legalizar a posse de imóveis, contas bancárias e outros bens.
✅ Atualizar registros em cartórios e instituições financeiras.
✅ Evitar problemas futuros, como dívidas e disputas.
Mesmo que você, como filho único, já esteja utilizando os bens, é necessário regularizar essa posse no registro de imóveis e outros órgãos.
Inventário para herdeiro único: como funciona?
A única diferença quando há apenas um herdeiro é que não existe partilha. Todo o patrimônio é transferido integralmente para você, sem divisão. Porém, o processo de inventário continua necessário, seja para declarar os bens e pagar impostos, seja para registrar a transferência.
Você pode optar por:
Inventário extrajudicial (em cartório) – mais rápido e simples, se não houver dívidas e se você for maior e capaz.
Inventário judicial – obrigatório caso haja dívidas ou necessidade de resolução judicial.
Qual o prazo para abrir o inventário?
O inventário deve ser iniciado em até 60 dias após o falecimento. Se esse prazo não for cumprido, pode ser aplicada uma multa sobre o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), que varia de acordo com o estado onde os bens estão localizados. Em alguns casos, essa multa pode ser bastante elevada.
Quais são os custos do inventário?
Os custos incluem:
💰 ITCMD, que incide sobre o valor total da herança.
💰 Honorários advocatícios – obrigatórios mesmo em inventário extrajudicial.
💰 Custas cartoriais ou judiciais, dependendo do tipo de inventário.
Exemplo prático: Bento, herdeiro único
Bento é filho único e perdeu seu pai recentemente. O pai deixou um apartamento e uma conta bancária. Bento achava que, como único herdeiro, não precisaria fazer inventário. No entanto, ao tentar transferir o imóvel e acessar a conta, foi informado que precisaria do formal de partilha, emitido após a conclusão do inventário. Como não havia testamento nem dívidas, Bento optou por fazer o inventário extrajudicial, com a ajuda de uma advogada especializada, e regularizou tudo rapidamente.
Perguntas frequentes sobre inventário para filho único
🔸 Sou herdeiro único, posso evitar o inventário? Não. A lei exige o inventário para formalizar a transferência dos bens.
🔸 Preciso de advogado mesmo no inventário extrajudicial? Sim. A presença de um advogado é obrigatória.
🔸 Qual o prazo para abrir o inventário? Até 60 dias após o falecimento. Após esse prazo, pode ser aplicada multa.
🔸 Preciso fazer inventário quando existe testamento? Sim, mesmo que haja a existência de testamento, o procedimento do inventário precisa ser realizado. Mas antes da abertura do inventário será necessário fazer um procedimento judicial de registro deste testamento.
Portanto, ser filho único não isenta você da obrigatoriedade de fazer inventário. O procedimento é essencial para garantir a segurança jurídica e a regularização da herança. Não deixe para depois – providencie o inventário dentro do prazo legal e evite multas e dores de cabeça.




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