Conta Notarial: o que é e como o novo Provimento 197/2025 do CNJ pode facilitar as transações imobiliárias
- Francielli Neutzling

- 2 de jul.
- 3 min de leitura
Comprar ou vender um imóvel sempre envolve muitas etapas, documentos, cuidados e, principalmente, confiança entre as partes. Em muitos casos, surge um impasse clássico: quem deve agir primeiro — o comprador, realizando o pagamento, ou o vendedor, assinando a escritura? Pensando nisso, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) trouxe uma solução inovadora: a Conta Notarial, regulamentada pelo Provimento nº 197/2025.
Neste artigo, vamos explicar de forma clara e prática o que é essa nova ferramenta, como ela funciona e por que ela representa um avanço significativo na segurança e agilidade das transações imobiliárias no Brasil.
O que é a Conta Notarial?
A Conta Notarial é uma conta bancária especial gerenciada exclusivamente pelo Tabelião de Notas. Nela, o comprador pode depositar os valores da transação imobiliária, e o pagamento ao vendedor só será liberado após a assinatura da escritura pública, conforme o que foi combinado entre as partes e registrado no cartório.
Ou seja, o dinheiro fica “guardado” com total segurança até que o negócio seja oficialmente concluído.
Qual o problema que essa ferramenta resolve?
Tradicionalmente, após um contrato particular de compra e venda (o famoso “contrato de gaveta”), as partes seguem para a escritura pública. Mas é aí que surgem as dúvidas:
O comprador pergunta: “E se eu pagar agora e o vendedor não assinar?”
O vendedor questiona: “E se eu assinar a escritura e não receber o valor restante?”
Essa insegurança é comum — e compreensível. Com a Conta Notarial, o risco de inadimplemento praticamente desaparece, pois a liberação dos valores depende da efetivação da escritura e da atuação do Tabelião como agente imparcial e garantidor da operação.
Exemplo prático: como funciona na vida real?
Imagine a seguinte situação:
Joana está comprando de Antonio um imóvel no valor de R$ 750.000,00. No momento da assinatura do contrato de compra e venda, ela já pagou R$ 250.000,00 como sinal. Faltam R$ 500.000,00, que serão pagos na escritura.
Em vez de transferir esse valor diretamente para Antonio, Joana deposita os R$ 500 mil na Conta Notarial. O dinheiro fica lá, seguro. Após a assinatura da escritura por Antonio, o Tabelião libera automaticamente o valor para ele.
Simples, seguro e transparente.
Um passo importante para a modernização e desjudicialização
O Provimento 197/2025 faz parte do movimento de desjudicialização, que busca dar maior autonomia a soluções extrajudiciais, como os serviços dos cartórios. Isso significa menos processos, menos burocracia e mais agilidade para o cidadão.
A Conta Notarial também reforça o papel do Tabelião como agente de segurança jurídica nas transações privadas, ampliando a confiança e credibilidade nos negócios imobiliários.
Quais são os benefícios da Conta Notarial?
Segurança jurídica para as partes envolvidas;
Redução de fraudes e riscos de inadimplemento;
Maior previsibilidade e confiança no processo de compra e venda;
Agilidade na conclusão da transação;
Descentralização de conflitos e menos judicialização.
Conclusão
A Conta Notarial chega para revolucionar a forma como compramos e vendemos imóveis no Brasil. Com mais segurança e transparência, ela facilita o processo e protege todas as partes envolvidas.
Se você está envolvido em uma negociação imobiliária ou deseja entender melhor como a Conta Notarial pode ser aplicada ao seu caso, fale com um advogado especializado em Direito Imobiliário. Nosso escritório está à disposição para orientar, revisar documentos e garantir que sua transação ocorra com total segurança jurídica.
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