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Conta Notarial: o que é e como o novo Provimento 197/2025 do CNJ pode facilitar as transações imobiliárias


Comprar ou vender um imóvel sempre envolve muitas etapas, documentos, cuidados e, principalmente, confiança entre as partes. Em muitos casos, surge um impasse clássico: quem deve agir primeiro — o comprador, realizando o pagamento, ou o vendedor, assinando a escritura? Pensando nisso, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) trouxe uma solução inovadora: a Conta Notarial, regulamentada pelo Provimento nº 197/2025.


Neste artigo, vamos explicar de forma clara e prática o que é essa nova ferramenta, como ela funciona e por que ela representa um avanço significativo na segurança e agilidade das transações imobiliárias no Brasil.


O que é a Conta Notarial?


A Conta Notarial é uma conta bancária especial gerenciada exclusivamente pelo Tabelião de Notas. Nela, o comprador pode depositar os valores da transação imobiliária, e o pagamento ao vendedor só será liberado após a assinatura da escritura pública, conforme o que foi combinado entre as partes e registrado no cartório.


Ou seja, o dinheiro fica “guardado” com total segurança até que o negócio seja oficialmente concluído.


Qual o problema que essa ferramenta resolve?


Tradicionalmente, após um contrato particular de compra e venda (o famoso “contrato de gaveta”), as partes seguem para a escritura pública. Mas é aí que surgem as dúvidas:


  • O comprador pergunta: “E se eu pagar agora e o vendedor não assinar?”


  • O vendedor questiona: “E se eu assinar a escritura e não receber o valor restante?”


Essa insegurança é comum — e compreensível. Com a Conta Notarial, o risco de inadimplemento praticamente desaparece, pois a liberação dos valores depende da efetivação da escritura e da atuação do Tabelião como agente imparcial e garantidor da operação.


Exemplo prático: como funciona na vida real?


Imagine a seguinte situação:

Joana está comprando de Antonio um imóvel no valor de R$ 750.000,00. No momento da assinatura do contrato de compra e venda, ela já pagou R$ 250.000,00 como sinal. Faltam R$ 500.000,00, que serão pagos na escritura.

Em vez de transferir esse valor diretamente para Antonio, Joana deposita os R$ 500 mil na Conta Notarial. O dinheiro fica lá, seguro. Após a assinatura da escritura por Antonio, o Tabelião libera automaticamente o valor para ele.

Simples, seguro e transparente.


Um passo importante para a modernização e desjudicialização


O Provimento 197/2025 faz parte do movimento de desjudicialização, que busca dar maior autonomia a soluções extrajudiciais, como os serviços dos cartórios. Isso significa menos processos, menos burocracia e mais agilidade para o cidadão.

A Conta Notarial também reforça o papel do Tabelião como agente de segurança jurídica nas transações privadas, ampliando a confiança e credibilidade nos negócios imobiliários.


Quais são os benefícios da Conta Notarial?


  • Segurança jurídica para as partes envolvidas;

  • Redução de fraudes e riscos de inadimplemento;

  • Maior previsibilidade e confiança no processo de compra e venda;

  • Agilidade na conclusão da transação;

  • Descentralização de conflitos e menos judicialização.


Conclusão


A Conta Notarial chega para revolucionar a forma como compramos e vendemos imóveis no Brasil. Com mais segurança e transparência, ela facilita o processo e protege todas as partes envolvidas.


Se você está envolvido em uma negociação imobiliária ou deseja entender melhor como a Conta Notarial pode ser aplicada ao seu caso, fale com um advogado especializado em Direito Imobiliário. Nosso escritório está à disposição para orientar, revisar documentos e garantir que sua transação ocorra com total segurança jurídica.



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