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Série: Regime de Bens - O Que Preciso Saber?

Comunhão Universal de Bens


Em 1977, foi sancionada a Lei 6515, mais conhecida como Lei do Divórcio, que instituiu novos regimes de bens para regulamentar as questões patrimoniais nos casamentos. Antes dessa data, existia um único regime: o da comunhão universal de bens.


Antes de 1977, todas as pessoas que se casavam tinham esse regime de bens regendo seus casamentos; não era necessário mais nada além do procedimento do casamento civil.


Posteriormente a essa data, tornou-se necessário que os nubentes realizassem previamente uma escritura pública, chamada de pacto antenupcial.


Basicamente, neste regime de bens, todo o patrimônio adquirido é de ambos, seja antes ou depois do casamento. Só não participam dessa comunhão os bens herdados ou doados com cláusula de incomunicabilidade (essa cláusula deve estar expressa na escritura de doação ou testamento).


É importante ressaltar que os frutos dos bens gravados com cláusula de incomunicabilidade se comunicam no conjunto de bens do casal. Em outras palavras, se João recebe por doação uma sala comercial na Av. Paulista que gera um aluguel mensal de R$ 15.000,00, o valor desse aluguel entra para o conjunto de bens partilháveis do casal. Assim, o imóvel é de João, mas o aluguel é de João e Maria.


Em caso de divórcio ou sucessão por morte, os bens a serem partilhados constituem um único conjunto de coisas, e desse conjunto único procederá a partilha, seja entre o casal, no caso de divórcio, seja entre os herdeiros em caso de falecimento.


É importante ressaltar que hoje é possível realizar um casamento seguro e com um regime de bens muito esclarecido ao contratar previamente ao procedimento do casamento uma advogada especialista em direito de família e sucessões. Em uma consulta, o casal pode entender melhor as implicações dos regimes de bens e escolher ou redigir o melhor regime de bens que se aplica à sua realidade.


No próximo texto, abordaremos o regime geral: a comunhão parcial de bens.





Autora: Dra. Francielli Neutzling, advogada formada pela Universidade Federal de Pelotas, especialista em direito de família e sucessões pela Função Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul, atuante no mercado imobiliário desde 2012.

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